1. Enquadramento: o que a Aetivis é e o que não é
A Aetivis é uma empresa de desenvolvimento de software. Não é instituição financeira nem instituição de pagamento, não detém autorização do Banco Central para operar como tal e não pleiteia essa condição.
A Aetivis não custodia, não movimenta e não mantém recursos de terceiros. Sua receita provém exclusivamente da assinatura do software licenciado, cobrada do próprio cliente contratante.
A plataforma desenvolvida pela Aetivis prevê recurso pelo qual o profissional de saúde poderá receber pagamentos de pacientes. Esse recurso não está em operação. Sua entrada em produção depende da contratação de instituição de pagamento autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, à qual caberão a custódia dos recursos, a liquidação financeira, a habilitação e a identificação dos recebedores e as obrigações de comunicação previstas na regulamentação.
Nesse arranjo a Aetivis atua como provedora de tecnologia e originadora do cadastro, não como intermediária financeira. As seções 5 a 9 desta política descrevem os controles que a Aetivis aplica nessa condição, e passam a valer integralmente com o início da operação.
2. Marco legal observado
- Lei nº 9.613/1998 — crimes de lavagem de dinheiro e obrigações de identificação, registro e comunicação;
- Lei nº 13.810/2019 — cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Lei nº 12.846/2013 — responsabilização administrativa e civil por atos contra a administração pública;
- Circular BCB nº 3.978/2020 e regulamentação do COAF — observadas na relação com a instituição de pagamento parceira e nos controles que dela decorrem.
3. Abrangência
Esta política vincula os sócios, os administradores e toda pessoa que preste serviço à Aetivis, em qualquer relação contratual, bem como parceiros que atuem em seu nome.
4. Governança e responsável
A administração da sociedade responde pelo cumprimento desta política. Está designado como responsável por PLD/FT, encarregado de conduzir a análise de situações atípicas, decidir sobre recusa e encerramento de relação e manter o relacionamento com a instituição parceira nesses assuntos:
| Responsável por PLD/FT | Thalles Dornellas Souza contato@aetivis.tech |
|---|
5. Conheça seu cliente
Nenhuma contratação é aceita sem identificação completa e verificável do contratante. São coletados e mantidos atualizados:
- pessoa jurídica: razão social, CNPJ, endereço, quadro societário e identificação do representante legal;
- pessoa física: nome completo, CPF, data de nascimento e endereço;
- atividade exercida e sua compatibilidade com o serviço contratado;
- tratando-se de profissional de saúde, o número do registro no respectivo conselho profissional.
Os dados cadastrais são conferidos contra fontes oficiais disponíveis, e divergência não esclarecida impede a contratação.
6. Vedações
A Aetivis não estabelece nem mantém relação comercial:
- com cliente que se recuse a se identificar ou a prestar as informações cadastrais exigidas;
- com pessoa ou entidade constante de listas de sanções nacionais ou internacionais aplicáveis;
- que envolva recebimento de valores em espécie, sob qualquer pretexto;
- em que o recebedor dos valores seja pessoa distinta do profissional ou da clínica prestadora do atendimento;
- cuja finalidade declarada seja incompatível com a atividade de saúde ou com o objeto do software contratado.
7. Pessoas expostas politicamente
A identificação de clientes qualificados como pessoas expostas politicamente, seus representantes, familiares e estreitos colaboradores enseja diligência reforçada, com aprovação da relação pela administração e acompanhamento específico, na forma da regulamentação aplicável e em conjunto com a instituição de pagamento parceira.
8. Monitoramento e sinais de alerta
As operações realizadas por meio da plataforma são acompanhadas de forma contínua. Constituem sinais de alerta, entre outros:
- volume de recebimentos manifestamente incompatível com o porte declarado da clínica ou com sua agenda de atendimentos;
- fracionamento de valores que aparente contornar limites operacionais;
- cadastro divergente da atividade efetivamente exercida;
- alteração abrupta e não justificada do padrão de operação;
- pedido de repasse de valores a pessoa sem vínculo com o atendimento prestado;
- recusa injustificada em prestar esclarecimentos solicitados;
- recebimentos sem correspondência com atendimentos registrados na plataforma.
Identificado sinal de alerta, a operação e a relação são submetidas à análise do responsável por PLD/FT, que decide, de forma fundamentada e registrada, pelo arquivamento, pela diligência adicional, pela comunicação ou pelo encerramento da relação.
9. Comunicação às autoridades
Verificada operação que apresente indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, a Aetivis promove a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras — diretamente ou por intermédio da instituição de pagamento parceira, conforme a competência de cada parte — no prazo legal.
A comunicação é feita sem dar ciência ao cliente ou a terceiros, conforme o art. 11, § 2º, da Lei nº 9.613/1998. A ausência de operações suspeitas no período não dispensa a declaração negativa, quando exigida.
10. Guarda de registros
Os registros cadastrais, os registros de operações e a documentação das análises realizadas são conservados por, no mínimo, cinco anos contados do encerramento da relação ou da conclusão da operação, e são disponibilizados às autoridades competentes mediante requisição regular.
11. Capacitação
As pessoas com atuação em cadastro, suporte e financeiro recebem orientação sobre esta política no início da atuação e, no mínimo, uma vez por ano, com registro da participação.
12. Revisão
Esta política é revista anualmente e sempre que houver alteração legal ou regulatória relevante, alteração do arranjo de pagamentos adotado ou início da operação do recurso descrito na seção 1.